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Normas Gerais

Normas Gerais

A Escola Particular do Instituto Santa Maria é regimentada de acordo com a legislação vigente e também flexível às mudanças quando estas forem necessárias.

De consonância com o Regimento Escolar 2009, a Instituição expõe alguns de seus princípios básicos de deveres do aluno:

·         Cumprir com exatidão as determinações da Direção e Coordenação, do Corpo Docente e dos demais órgãos do Instituto;

·         Atender as determinações disciplinares emanadas da Direção;

·         Freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares;

·         Apresentar-se no Estabelecimento Trajando Uniforme e, quando solicitado com documentos de identificação e não portando nenhuma veste que não esteja relacionado ao uniforme, bem como usar indevidamente os aparelhos de áudio e visuais;

·         Respeitar as normas disciplinares do Estabelecimento, dentro e fora dele;

·         Tratar com humanismo, respeitando as normas de convivência, o (a) Diretor (a), coordenadores, professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas;

·         Apresentar solicitação por escrito e assinado pelo responsável para fins de saída antecipada;

·         Contribuir, no que lhe couber, para a boa imagem do Estabelecimento;

·         Manter, durante as aulas, a devida atenção, evitando nos recreios, manifestações que perturbem o bom andamento do processo educativo;

·         Colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo e indenizando pelos danos que causar;

·         Comunicar à Direção e/ou à Coordenação o seu afastamento temporário, por motivo de doença, competição, treinamento, apresentações culturais;

·         Observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal bem como zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, material e móveis do Estabelecimento;

·         Comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pelo Estabelecimento;

·         Agir com responsabilidade, na execução dos trabalhos e provas escolares;

·         Através do pai ou responsável, pagar, com pontualidade, as mensalidades e demais encargos escolares, decorrentes do contrato de prestação de serviços que se firma automaticamente com a matrícula;

·      Contribuir para a elevação moral do nome do Estabelecimento e promover seu prestígio em qualquer lugar onde estiver;

·         Obedecer aos dispositivos deste Regimento.

 

Constituem direitos do aluno os emanados deste Regimento, das normas de ensino e das demais disposições legais atinentes, bem como:

 

  • Ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparações nem preferências pela direção, coordenadores, professores, funcionários e colegas;
  • Participar de atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas, destinadas a sua formação e promovidas pelo Estabelecimento;
  • Defender-se quando acusado de qualquer falta injustificada, assistido por seu representante legal, se necessário;
  • Manifestar verbalmente ou por escrito, contra atos, atitudes e omissões  de professores, funcionários, direção, coordenação e serviços do Estabelecimento;
  • Utilizar as instalações e dependências do Estabelecimento que lhe forem destinadas, nos horários para isto reservados;
  • Expor as dificuldades encontradas em qualquer atividade ou componente curricular, e solicitar orientação ao professor;
  • Receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil;
  • Requerer, através de seu responsável, 2ª chamada, revisão de provas e recuperação, observando o previsto neste Regimento;
  • Tomar conhecimento, através do boletim escolar de notas e freqüência obtida;
  • Requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;
  • Receber orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, vocacional, religioso, recreativo ou social que a escola realiza.

          é vedado ao aluno:

 

  • Ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor e do Estabelecimento sem autorização da Direção ou Coordenação;
  • Ocupar-se durante as aulas de assuntos a ela estranhos;
  • Promover, sem autorização do (a) Diretor(a), sorteios, coletas ou subscrições, usando, para tais fins, o nome do Estabelecimento;
  • Participar de faltas coletivas às aulas ou manifestações de agravo ao corpo técnico-pedagógico-administrativo, docente, discente ou autoridade, no recinto escolar;
  • Distribuir folhetos ou impressos de qualquer natureza nas imediações ou interior do estabelecimento, sem a devida permissão;
  • Fazer uso do fumo, álcool, tóxicos e material pornográfico em toda a área do estabelecimento;
  • Ter comportamento que atente ao pudor, a moral e aos bons costumes;
  • Formar grupos ou promover algazarras ou distúrbios nos corredores e pátio, bem como nas imediações do Estabelecimento;
  • Rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;
  • Fazer uso do uniforme fora das aulas salvo, nas festividades promovidas pelo Estabelecimento ou quando tenha incumbência de representar.


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