Normas Gerais
A Escola Particular do Instituto Santa Maria é regimentada de acordo com a legislação vigente e também flexível às mudanças quando estas forem necessárias.
De consonância com o Regimento Escolar 2009, a Instituição expõe alguns de seus princípios básicos de deveres do aluno:
· Cumprir com exatidão as determinações da Direção e Coordenação, do Corpo Docente e dos demais órgãos do Instituto;
· Atender as determinações disciplinares emanadas da Direção;
· Freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares;
· Apresentar-se no Estabelecimento Trajando Uniforme e, quando solicitado com documentos de identificação e não portando nenhuma veste que não esteja relacionado ao uniforme, bem como usar indevidamente os aparelhos de áudio e visuais;
· Respeitar as normas disciplinares do Estabelecimento, dentro e fora dele;
· Tratar com humanismo, respeitando as normas de convivência, o (a) Diretor (a), coordenadores, professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas;
· Apresentar solicitação por escrito e assinado pelo responsável para fins de saída antecipada;
· Contribuir, no que lhe couber, para a boa imagem do Estabelecimento;
· Manter, durante as aulas, a devida atenção, evitando nos recreios, manifestações que perturbem o bom andamento do processo educativo;
· Colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo e indenizando pelos danos que causar;
· Comunicar à Direção e/ou à Coordenação o seu afastamento temporário, por motivo de doença, competição, treinamento, apresentações culturais;
· Observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal bem como zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, material e móveis do Estabelecimento;
· Comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pelo Estabelecimento;
· Agir com responsabilidade, na execução dos trabalhos e provas escolares;
· Através do pai ou responsável, pagar, com pontualidade, as mensalidades e demais encargos escolares, decorrentes do contrato de prestação de serviços que se firma automaticamente com a matrícula;
· Contribuir para a elevação moral do nome do Estabelecimento e promover seu prestígio em qualquer lugar onde estiver;
· Obedecer aos dispositivos deste Regimento.
Constituem direitos do aluno os emanados deste Regimento, das normas de ensino e das demais disposições legais atinentes, bem como:
- Ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparações nem preferências pela direção, coordenadores, professores, funcionários e colegas;
- Participar de atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas, destinadas a sua formação e promovidas pelo Estabelecimento;
- Defender-se quando acusado de qualquer falta injustificada, assistido por seu representante legal, se necessário;
- Manifestar verbalmente ou por escrito, contra atos, atitudes e omissões de professores, funcionários, direção, coordenação e serviços do Estabelecimento;
- Utilizar as instalações e dependências do Estabelecimento que lhe forem destinadas, nos horários para isto reservados;
- Expor as dificuldades encontradas em qualquer atividade ou componente curricular, e solicitar orientação ao professor;
- Receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil;
- Requerer, através de seu responsável, 2ª chamada, revisão de provas e recuperação, observando o previsto neste Regimento;
- Tomar conhecimento, através do boletim escolar de notas e freqüência obtida;
- Requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;
- Receber orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, vocacional, religioso, recreativo ou social que a escola realiza.
é vedado ao aluno:
- Ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor e do Estabelecimento sem autorização da Direção ou Coordenação;
- Ocupar-se durante as aulas de assuntos a ela estranhos;
- Promover, sem autorização do (a) Diretor(a), sorteios, coletas ou subscrições, usando, para tais fins, o nome do Estabelecimento;
- Participar de faltas coletivas às aulas ou manifestações de agravo ao corpo técnico-pedagógico-administrativo, docente, discente ou autoridade, no recinto escolar;
- Distribuir folhetos ou impressos de qualquer natureza nas imediações ou interior do estabelecimento, sem a devida permissão;
- Fazer uso do fumo, álcool, tóxicos e material pornográfico em toda a área do estabelecimento;
- Ter comportamento que atente ao pudor, a moral e aos bons costumes;
- Formar grupos ou promover algazarras ou distúrbios nos corredores e pátio, bem como nas imediações do Estabelecimento;
- Rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;
- Fazer uso do uniforme fora das aulas salvo, nas festividades promovidas pelo Estabelecimento ou quando tenha incumbência de representar.